domingo, 6 de fevereiro de 2011

Universidades e Direito Eletrônico no Estado Pará

O descarte do papel pelas tecnologias digitais, processo que envolve a facilidade de cópia e a “morte do livro” convencional pela vida dos tablets, trouxe também uma série de conflitos que atingem desde os Direitos Autorais aos Tributários, realidades que não podem deixar de ser observadas para o controle social e, logo pelos agentes jurídicos.
O caso dado é apenas um aspecto de uma área interdisciplinar também denominada Direito Eletrônico, da Informática, Digital ou das Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs. Outras realidades também podem ser trazidas ao foco como no Direito Empresarial e Comsumerista como o comércio eletrônico; no Direito do Trabalho, o teletrabalho e seu monitoramento digital; no Direito Penal, os ciberdelitos e sua interpretação; no Direito Civil, a violação dos Direitos da Personalidade nas redes sociais, internet e as transações eletrônicas; no Direito Industrial a violação de patentes, a concorrência desleal e o conflito de nomes de domínios (9.279/96); no Direito Tributário a alta carga tributária incidente sobre a comunicação, o software, provedores de acesso e conteúdo, comércio eletrônico e a discussão sobre a imunidade dos livros eletrônicos; no Direito Autoral a pirataria (9.610/98) inclusive de programa de computador (9.609/98) e nas Universidades a cópia ilegal de monografias e trabalhos acadêmicos; no Processo, o processo eletrônico(11.419/06), videoconferência e a prova digital.

Com o objetivo de auxiliar os advogados nas questões informáticas, providenciando e incentivando na sua defesa, a rápida aplicação da lei ao caso ou lesão sofridos; a rápida administração da justiça ao caso concreto; e primordialmente o aperfeiçoamento da cultura do Direito da Informática e da salvaguarda das instituições jurídicas que venham a ser molestadas por meios informáticos, fins aliás previstos pelo art. 44 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil/EOAB, fora criada em 2001 a Comissão de Direito da Informática da OAB/PA através dos Advogados Mário Antonio Lobato de Paiva e Amadeu dos Anjos Vidonho Jr.

Assim, a necessidade de nem tão nova disciplina, pois a nível das graduações de redes e computação, pelo menos no Estado do Pará, a disciplina já vinha sendo ministrada sob o título “Legislação e Ética Aplicada à Informática” desde 2005, vem se transformando em imperativo para os Cursos de Direito, tendo em vista a já em curso “digitalização universal” de todos os conteúdos, como os que envolvem a cultura, as informações e saberes regionais e mundiais que integram os bancos de dados da denominada “sociedade da informação”. Fica bastante claro que toda essa transformação de comportamentos e hábitos é impulsionada pelos impactos econômicos e evidente diminuição de custos, quando se verifica, por exemplo, os serviços de e-banking e lojas virtuais. Contudo, de outro lado, é necessário proteger o homem dos efeitos maléficos que também podem ser utilizados pelos criminosos virtuais.
Assim, perguntas como qual interpretação será utilizada? E, se cabe aplicar lei “não específica” já existente ao caso, inclusive no Direito Penal? São preocupações que exigem observação específica jurídica e de forma imprescindível, acadêmica. Os discentes realmente já saem das Universidades enfrentando os arquivos, o computador e o vigente processo eletrônico, sem os quais, não desenvolverão as competências e habilidades necessárias para investigar, observar, aplicar a legislação, doutrina e jurisprudência que já se encontram em boa parte na internet, bem como, conhecer o andamento processual e solucionar os conflitos jurídicos que com certeza encontrarão ao longo de suas vidas profissionais.
A cada momento, essas realidades digitais tornam-se mais presentes em nossa sociedade, aumentando na mesma proporção a exigência de que o alunado seja preparado para a solução dos respectivos conflitos jurídicos, pois as tendências demonstram que hoje já temos endereço, comunicação e hábitos digitais como os de compra, que não são resolvidos através de analogias com o que antes fazíamos, mas com estudo dirigido para resolução das novas problemáticas, aliando teoria à prática, sem as quais a harmonia e a justiça não podem ser alcançadas. Nesse mesmo sentido, a cidade de Belém e o Estado do Pará já conta com a Faculdade do Pará/Estácio de Sá, que o oferta a disciplina Direito da Informática à distância (matéria optativa), a Faculdade Integrada Brasil-Amazônia/FIBRA tem a disciplina Direito Digital como obrigatória no 9º semestre desde 2009.1, inclusive conta com a implementação do projeto de pesquisa sobre "Comércio Eletrônico e seus aspectos Comercial, Tributário e Consumerista: Uma abordagem no Estado do Pará" com publicação on line sobre os primeiros aspectos investigados, qual seja, "O conceito jurídico de comércio eletrônico e os contratos no Estado do Pará". 
Neste semestre 2011.1 a Universidade da Amazônia/UNAMA também com pioneirismo e inovação implementa a disciplina Direito Eletrônico para o 9º semestre do Curso de Direito, transformando-se em uma das primeiras Universidades no Norte do país a inserir na sua grade e diretriz curricular a referida disciplina.
Concluindo, com um Estado de distâncias continentais como o do Pará a informática consequentemente a cada dia se insere na vida da comunicação, produção, cultura e pesquisa dos paraenses e com ela novos conflitos jurídicos que devem exigir a utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica para o novo contexto digital, habilidades que devem ser inseridas na formação do futuro profissional do Direito.

Chantagista do Orkut acaba preso pela polícia

Golpe - Acusado criava perfis falsos para enganar e extorquir várias mulheres

Fonte: http://www.orm.com.br/projetos/oliberal/interna/default.asp?modulo=251&codigo=513773

Pelo menos 12 mulheres caíram no golpe do perfil falso no Orkut. O acusado, J. C. O. da S., 36, admitiu que se fez passar por um empresário bem sucedido para ter namoro virtual com moças de todo o País. Quando elas mandavam fotos e vídeos íntimos, ele exigia R$ 5 mil para não divulgar na internet. O acusado foi preso em Goiânia, onde vive, com base em investigação feita no Pará, onde moram duas das vítimas.
Na terça-feira, as vítimas paraenses denunciaram o caso à Delegacia de Repressão a Crimes Tecnológicos (DRCT) da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO). A delegada Beatriz Silveira ouviu os relatos e no mesmo dia começou a investigação. (...)