terça-feira, 19 de abril de 2011

Visita da Presidenta Dilma à China e Tecnologias da Informação

Veja vídeo do resumo da visita da Presidenta Dilma à China (dia 08.04.11) e sua utilidade para as Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs.
Em Pequim, presidenta Dilma conversa com jornalistas após cerimônia no Palácio do Povo Parte 1
Palácio do Planalto:

domingo, 10 de abril de 2011

18 Estados assinam protocolo para unificar a tributação do comércio eletrônico

INTERNETLEGAL.COM.BR

4 de abril de 2011 Além dos nove estados do Nordeste (Piauí, Ceará, Maranhão, Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), mais oito Estados do país (Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Amapá, Acre, Goiás) e o Distrito Federal assinaram o protocolo de ICMS que visa unificar a tributação das compras relativas ao comércio eletrônico, para que o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) recolhido nessas operações seja divido entre estado de origem e destino. Esse protocolo foi reconhecido na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que aconteceu no final da semana passada. “A Sefaz continua acreditando numa boa causa. Quando iniciamos esse trabalho, enviando a proposta de lei para a Assembléia, estávamos sem nenhuma agenda positiva dos secretários do país sobre o tema. Mas, de repente, a nossa posição, pela importância que ela tem para todo país, conseguiu atrair outros secretários, de tal sorte, que no final do Confaz fechamos com esse protocolo, assinado por 18 Estados do país”, comemora o secretário da Fazenda do Piauí, Silvano Alencar, que participou do evento.
 
Segundo o gestor da Fazenda, apenas nove Estados do país ainda não assinaram o protocolo, justamente aqueles maiores, que detêm os centros de distribuição e ficam como toda a arrecadação relativa ao ICMS do comércio eletrônico, entre eles, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Amazonas, Tocantins e Paraná, mas Silvano afirma que a luta continuará para que esses Estados reconheçam que a partilha do ICMS é uma questão de justiça fiscal e social. “Vamos continuar tentando atrair aqueles que ainda não aderiram a essa idéia, porque ela hoje também é um assunto da própria presidência da República. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que representava o ministro Mantega na reunião do Confaz, afirmou que os três pilares do governo que estão colocados como prioridade, ainda para esse ano, são: a criação de um imposto nacional, que visa acabar com essa guerra fiscal entre os Estados; uma avaliação do perfil da dívida dos Estados; e a regulamentação do Comércio Eletrônico. Portanto, esse último assunto já está na pauta do governo federal, dessa forma, acreditamos que o trabalho por uma boa causa vale à pena”, ressalta o secretário.

Ele acrescenta que o protocolo assinado no Confaz deve ser publicado em no máximo quinze dias, e depois disso, esse documento passará a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinam mercadorias ou bens a consumidor final do ICMS, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. Dessa forma, o Estado destinatário (que comprar produtos fora da unidade federada) ficará com 10% do ICMS das mercadorias ou bens oriundos das regiões sul e sudeste, exceto do Espírito Santo; e quando se tratar de mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo, esse percentual aumenta para 5%.
 
Por sua vez, depois da publicação desse protocolo, os Estados que já começaram a cobrar a tributação das vendas não presenciais, como a Bahia, o Ceará, o Mato Grosso e o Piauí, sendo que esse último Estado iniciou no último dia 01, passarão a adotar apenas o regime de tributação acordado pelos 18 Estados do país, e não mais as leis ou decretos estaduais, não ocorrendo mais uma bitributação para os consumidores, caso esses nove estados resolvam aderir ao protocolo do Confaz.

sábado, 9 de abril de 2011

STJ contribui para criar jurisprudência no mundo digital

20/03/2011 - 10h00 ESPECIAL
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101146

Além do pioneirismo na implantação do processo digital, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se destacado no julgamento e pacificação de temas relacionados com o mundo virtual. Mais e mais processos sobre crimes digitais, spam e privacidade na internet têm sido decididos no Tribunal da Cidadania.
Um tema novo que gera controvérsia entre advogados é a possibilidade de dano moral pelo recebimento de spam, as mensagens eletrônicas indesejadas. No Recurso Especial (Resp) 844.736, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, foi discutido se mensagens com conteúdo pornográfico recebidas sem autorização do usuário gerariam direito à indenização. Mesmo após o internauta pedir para não receber os e-mails, as mensagens continuaram chegando. O relator considerou que haveria o dano moral, que o autor do spam deveria indenizar e que existiria obrigação de remover do cadastro o e-mail do destinatário. Entretanto, o restante da Turma teve entendimento diverso.
Os demais ministros levaram em conta que há a possibilidade do usuário adicionar filtros contra mensagens indesejadas. Para eles, a situação caracterizaria mero dissabor, não bastando para configurar o dano moral. A maioria da Turma considerou que admitir o dano abriria um leque para incontáveis ações.
Alguns operadores do direito defendem que é necessária alteração na lei para que a jurisprudência possa avançar. Um deles é Renato Opice Blum, economista e advogado especializado em direito digital. “Nesse caso, a legislação brasileira está atrasada em relação a vários países europeus e do resto do mundo. Em vários, já existe a cláusula de ‘option in’, ou seja, o usuário só recebe a mensagem se autorizar e o envio sem autorização pode gerar multa”, aponta.
Já o presidente da Comissão Extraordinária de Processo Digital da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF (OAB/DF), o advogado Roberto Mariano, acredita que dificilmente o simples recebimento de um spam causa danos psicológicos o suficiente para justificar a indenização. Ele concorda com Opice Blum sobre a necessidade de se criar uma legislação para regulamentar a questão, até para “diminuir o volume de mensagens indesejadas circulando na rede”.

Orkut

O uso da imagem e a privacidade na internet também são alvos de decisões do STJ. Numa recente decisão, o relator do Agravo de Instrumento (Ag) 1.347.502, ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido do Google Brasil Internet Ltda., que recorria contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal fluminense, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), decidiu que a empresa é responsável pela a publicação de um perfil falso num sítio de relacionamento e deve indenizar a pessoa atingida.
O ministro decidiu com base na Súmula n. 7 do próprio STJ, que impede o reexame de provas, mas considerou que a decisão do TJRJ estaria de acordo com a orientação da Casa. Ele destacou que o dano extrapatrimonial decorre dos próprios fatos que deram origem à ação, não sendo necessária prova de prejuízo.
O Google foi parte em outro processo, relacionado ao mesmo site de relacionamento. Só que nesse caso, o Resp 1.193.764, relatado pela ministra Nancy Andrighi na Terceira Turma, a decisão foi favorável à empresa. No caso, conteúdos publicados no site de relacionamento foram considerados ofensivos e a empresa foi processada.
A ministra Andrighi entendeu que o Google seria responsável pelos cadastros dos usuários e a manutenção das contas pessoais. Entretanto, não seria possível verificar cada conteúdo veiculado pelos usuários antes que esses fossem postados. “Os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários”, apontou a ministra. A obrigação seria apenas de retirar o conteúdo impróprio assim que tomasse conhecimento.

Local do crime

Os crimes cometidos via internet ou com o seu auxílio têm levantado várias questões internacionalmente, como onde é o local de cometimento do delito e de qual tribunal deve ser a competência para julgar. No Conflito de Competência (CC) 107.938, da relatoria do ministro Jorge Mussi e julgado na Terceira Seção, o crime alvo da ação era o cometimento de racismo em um site de relacionamentos. A discussão tratou do local onde deveria ocorrer o julgamento. Como no caso não haveria como comprovar o local físico de origem das mensagens, a Seção decidiu que o juízo que primeiro tomou conhecimento da causa deveria continuar responsável pelas questões.
Um crime que tem se tornado comum no mundo on-line e que também apresenta dificuldade para definição do local de comedimento é a pedofilia. Muitas quadrilhas operam globalmente, tendo cúmplices em vários países. O tema foi enfrentado pelo ministro Gilson Dipp no CC 111.309, que tratou de uma investigação sobre pornografia infantil e pedofilia iniciada na Espanha, envolvendo uma quadrilha internacional que usava a internet. No caso, foi decidido que, pela natureza da matéria, o processo deveria ser tratado pela Justiça Federal -- a 2ª Vara Federal de Araraquara São Paulo.

Blog

Crimes contra a imagem na internet também têm causado diversas discussões, como no caso do CC 106.625, envolvendo a Revista Istoé e o blog “Conversa Afiada” do jornalista Paulo Henrique Amorim. Uma matéria supostamente ofensiva publicada na revista foi posteriormente disponibilizada no blog. A dúvida que chegou ao STJ foi quanto à competência para o julgamento das ações propostas contra a revista e o blog. A decisão foi que, no caso da revista, o juízo competente é aquele de onde o periódico foi impresso. Já no caso do blog, o juízo deve ser o do local em que o seu responsável se encontrava quando as notícias foram divulgadas.
Para vários operadores do direito e magistrados, o grande problema é ainda não haver leis e conhecimento o suficiente sobre as questões judiciais relacionados à nova realidade digital. “É difícil punir crimes de informática atualmente, mesmo porque há um vácuo para tratar desses delitos”, aponta o ministro aposentado Costa Leite.
A mesma posição é a do advogado Roberto Mariano, que acredita que novas questões devem ser debatidas, como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em negociações via internet, mesmo se o site é exterior. Já Renato Opice Blum aponta que várias outras questões ainda devem ser mais bem regulamentadas, como a invasão de privacidade via internet, a perseguição on-line, também conhecida como cyber-bulling, e as limitações do uso de informações pessoais fornecidas a sites de relacionamento, bancos, entre outros.
Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sábado, 2 de abril de 2011

Cibercrime 2

Em recente artigo publicado no n. 18 da Revista do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado do Pará, comentamos a estrutura doutrinária e jurisprudencial criada para a aplicação da Lei Penal aos delitos praticados via redes de computadores.
Fonte: https://www2.mp.pa.gov.br/sistemas/gcsubsites/index.php?action=Destaque.show&id=336&oOrgao=40