quarta-feira, 7 de abril de 2021

LGPD e Dados Sensíveis

Apresentação no dia 19.02 na UNINASSAU PAULISTA-PE sobre LGPD e Dados Sensíveis (YouTube).Vale a pena ver todas as apresentações! 

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=_D6bKgoN8_U&t=7319s


quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

 


No dia 29 de janeiro próximo vamos enfrentar "Os impactos da pandemia nos Direitos do Consumidor" abrangendo também os serviços virtuais e comércio eletrônico juntamente com o Prof. Gustavo Pinheiro da Silva. O evento terá a participação do público em geral e as inscrições gratuitas poderão ser feitas via link https://extensao.unama.br/DetalhesEvento.aspx?EventoId=33357. Mais cursos GRATUITOS em https://extensao.unama.br/ (CAPACITA)

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA
CAPACITA 2020
COMÉRCIO ELETRÔNICO E SEUS ASPECTOS JURÍDICOS
Arquivo para download 
Prof. Amadeu Vidonho Junior 

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Privacidade e Controle de Dados Pessoais na Internet

O presente espaço será de compartilhamento e construção temporários de informação e conhecimento para o Curso "Privacidade e Controle de Dados Pessoais na Internet" ministrado nos dias 12 e 13 de janeiro de 2017 no CAPACITA do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade da Amazônia - UNAMA.

Links em uso:

QUESTÃO

Arquivo de Aula

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Como usar as redes sociais no ambiente de trabalho

 
Entrevista no dia 06.02.2013 no Programa "Bom Dia Pará" (ORM) informando sobre os atuais problemas e recomendações no uso de redes sociais no ambiente de emprego.
 
Sobre o Tema ver:
 
Artigo Científico: A ética, o monitoramento dos “e-mails” digitais e a sua autoregulamentação privada.
Fonte: shorturl.at/uxFGK   
 
Art. 482 da CLT:
Art. 132 do Regime Jurídico Único:



 

domingo, 20 de janeiro de 2013

Crimes e Fraudes no Comércio Eletrônico

Com a migração do paradigma de papel para o digital, inúmeras práticas surgiram, inclusive criminosas. Sobre essa perspectiva ver eEntrevista no Jornal "Bom Dia Pará" da Rede "LIBERAL" de 18.01.2013:
 
 
Cartilhas de Segurança na Internet:

http://cartilha.cert.br/ 
http://www.camara-e.net/cartilha 
Diretrizes do Ministério da Justiça para uma Compra Segura 
 
Legislação:
 
LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. 
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
LEI Nº 12.735, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. 
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.
 
Textos escritos:

Cibercrime
Revista do CAO Criminal n. 18 (Ministério Público do Estado do Pará)
Fonte: https://www2.mp.pa.gov.br/sistemas/gcsubsites/upload/40/Revista%20do%20CAO%20Criminal%20Final%2018.pdf 
O Conceito Jurídico de Comércio Eletrônico e os Contratos no Estado do Pará.
Revista FIBRA & Ciência n. 03/2010
Fonte: https://drive.google.com/file/d/1aM2zrpQgdLe_K0hzFd906r6R1WnSZEIA/view?usp=sharing 

domingo, 28 de outubro de 2012

Artigo científico publicado nos Anais e defendido no XXI Congresso Nacional do CONPEDI/UFU sob a Coordenação do Prof. Dr. Aires José Rover realizado em Uberlândia/MG nos dias 06-09 de junho de 2012, ISBN: 978-85-7840-081-1. 
 

OS ANTECEDENTES DIGITAIS, DIREITOS HUMANOS DA PERSONALIDADE E O DIREITO À NOTÍCIA VERDADEIRA NA INTERNET.

THE DIGITAL BACKGROUND, HUMAN RIGHTS OF PERSONALITY AND THE RIGHT TO REAL NEWS ON THE INTERNET.


RESUMO
 
O artigo visa expor a realidade complexa que se verifica no conflito entre o direito à privacidade e o direito à liberdade de expressão, de imprensa, na internet, quando o conteúdo virtual perene dos fatos pretéritos e verídicos expostos na rede mundial de computadores acabam por obstaculizar ou impedir o exercício dos direitos das pessoas. Há alguma técnica capaz de minorar o impacto dessas notícias que quando publicadas eram acobertadas pela comunicação social, mas hoje desatualizadas? Ou existe um novo direito à atualização desses antecedentes digitais? Esses problemas necessitam de reflexão urgente, de vez que, a sociedade contemporânea consulta o nome de tudo e todos na rede e se os fatos da vida estão sendo relatados lá - o crime, o acidente, a difamação – então, no mínimo devem sofrer um processo de frequente atualização, como direito à notícia verdadeira.
Palavras-chave: Direito à Informação. Direito Digital. Internet. Direitos da Personalidade.
 
Ver os Anais dos eventos anteriores do CONPEDI em:

segunda-feira, 30 de maio de 2011

DEFESA DE MESTRADO - UFPA: O MONITORAMENTO ELETRÔNICO E SUA UTILIZAÇÃO COMO MEIO MINIMIZADOR DA RESSOCIALIZAÇÃO DECORRENTE DA PRISÃO.

Hora: 15:00 H
DATA: 27.05.11
LOCAL: Auditório do ICJ/UFPA
Contatos: Secretaria PPGD: 3201-7723

O Prof. André Filo-Creão, acabou por anunciar o "fim" da prisão preventiva tendo em vista a inserção da tecnologia do monitoramento eletrônico via aplicação de pulseira no "indiciado". A defesa ocorreu com êxito e um show de todos (André e I. Banca), sendo que é sempre muito importante ver por causa do peso que as tecnologias da informática vêm impondo às realidades jurídicas. Confesso que empreender esse tipo de tema no Mestrado é uma inovação, e hoje, pelo que vi dos Membros da I. Banca, que aliás não são tecnólogos da informática, levaram o tema até as últimas consequências informáticas e temas como inteligência artificial e ressocialização foram debatidos.
Fora lembrado o recente caso paradigma de Dominique Strauss-Kahn [deixou nesta sexta-feira (20) a penitenciária conhecida como Rikers Island, para onde foi levado após ser acusado de tentar estuprar uma camareira de um hotel em Nova York(...) O juiz Michael Obus impôs outras condições para soltar o ex-diretor do FMI: uma caução de US$ 5 milhões, da entrega de todos os documentos de viagem e da permanência em prisão domiciliar. Strauss-Kahn carregará uma pulseira eletrônica, será monitorado em um apartamento de Manhattan 24 horas por dia, sete dias por semana, por equipamento de vigilância de vídeo, e terá pelo menos um guarda armado acompanhando-o a todo o momento, acrescentou o juiz. Fonte: Uol Notícias.] Mostra bem a aplicação a um dos homens mais poderosos no mundo.
As norrmas 12.258/10 (saída temporária e prisão domiciliar) e 12.403/11 (medida cautelar inibitória a prisão preventiva) regulamentam o instituto e pelo que vejo o fator ECONOMIA, como sempre, que vem trazendo à informática cadeira da mais alta importância no mundo globalizado, deve substituir a prisão temporária por cumprimento de liberdade mediante a aplicação da pulseira eletrônica que segundo o próprio André, brilhante como sempre, poderá ser convertida a um simples relógio de pulso do mais variado formato para que se evite discriminação do "cumpridor da medida". Até porque o sistema de custódia penal hoje não reabilita como desejado, e outro, isso levará o preso a não trazer CUSTOS para o Estado em um pais onde se gasta com o apenado muito e de forma não tão eficiente, sem falar do rompimento dos laços familiares. Contudo, esse argumento, econômico, para o Capitalismo, é o suficiente. Vide art. 319 do CPP:
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
(...)
IX - monitoração eletrônica.
É claro que essa medida só deve ser aplicada mediante análise dos graus de admissibilidade. Com a palavra o Prof. André e os Penalistas...

EVENTO: Cibercrime no Estado do Pará. 26.05.11 as 19:00h

EVENTO: Cibercrime no Estado do Pará. 26.05.11 as 19:00h

Cibercrime no Estado do Pará
(Org.) Prof. Msc. Amadeu Vidonho Junior.
Palestrantes:
19:00 H
Tema: CIBERCRIME NO ESTADO DO PARÁ
Palestrante: Dra. BEATRIZ DE OLIVEIRA DA SILVEIRA
Delegada Titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Tecnológicos (DRCT) vinculada à Divisão de Repressão ao Crime Organizado.
Debatedores:
Dr. MÁRIO ANTONIO LOBATO DE PAIVA
Advogado, Membro fundador e Presidente da Comissão de Direito da Informática da OAB/PA.
Dr. AMADEU VIDONHO JUNIOR
Advogado, Mestre em Direito pela UFPA, Membro fundador da Comissão de Direito da Informática da OAB/PA, e Professor de Direito Eletrônico da UNAMA.
20:30 H
Tema: CIBERCRIME NO ESTADO DO PARÁ E O PODER JUDICIÁRIO
Palestrante: Dr. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
Professor Universitário e Juiz Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Belém especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro, de Lavagem de Dinheiro e Crime Organizado.
Debatedor: Dr. ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra e Doutorando da Universidade de Salamanca.
___________________
HORAS COMPLEMENTARES: 5 H.
DATA: 26.05.11 – QUINTA-FEIRA
HORA:19:00 AS 22:00H
LOCAL: INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CAMPUS SENADOR LEMOS/UNAMA, AUDITÓRIO “DOM ALBERTO RAMOS”.
VIDEOTRANSFERÊNCIA: AUDITÓRIO 2, CAMPUS BR.
ENTRADA FRANCA

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Ata notarial pode ser usada como prova na Justiça e na Internet

Ata notarial pode ser usada como prova na Justiça.
Portal G1
Jornal Hoje - Sábado, 14/05/2011
A ata notarial é feita por um tabelião que registra exatamente o que está acontecendo em uma reunião, em um condomínio, em uma página da internet. Depois, esse documento pode ser usado como prova na Justiça.

Policiais prendem acusados de instalar apetrecho usado para filmar senhas


Policiais civis e militares prenderam nesta sexta-feira, 11, quatro homens acusados de instalar um apetrecho em um caixa eletrônico, dentro de um supermercado, no bairro do Marco, em Belém. Composto de um computador portátil, tipo netbook, conectado a um modem, o equipamento enviava via internet imagens captadas por três micro-câmeras instaladas no caixa eletrônico. Dessa forma, os criminosos obtinham senhas dos clientes para acessar as contas bancárias. Foram presos S. R. da S. N.; F. de S. B.; M. J. A. dos S. e J. L. A. dos S., todos nordestinos. As prisões foram realizadas depois que uma denúncia foi feita a policiais civis da Divisão de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) e policiais militares da ROTAM, comandados pelo delegado Eder Mauro e tenente-coronel Neil Duarte, juntamente com a equipe da Delegacia de Repressão a Crimes Tecnológicos (DRCT), sob comando da delegada Beatriz Silveira. Dois dos presos foram abordados enquanto instalavam o equipamento no caixa eletrônico. Outros dois foram presos depois, no bairro de São Braz, dentro de um carro Honda Civic.(...)

terça-feira, 3 de maio de 2011

Estudo Prevê a Inclusão Digital da Ilha do Marajó no Pará

Estudo Prevê a Inclusão Digital da Ilha do Marajó
Fonte: http://www.unama.br/comunicadoOnLine/pdf/comunicadoOnLine.pdf


O Profesor Coordenador do Curso de Computação da Universidade da Amazônia Dr. Mauro Margalho apresentou Projeto intitulado "Provimento de infraestrutura para a inclusão digital no arquipélago do Marajó via redes tolerantes e atrasos e desconexões." em colaboração com os Professores Thienne Johnson e Alon Efrat da Universidade do Arizona. A pesquisa estuda a viabildiade da transmissão de dados via rádio e computadores entre um barco e outro que se aproximam na travessia do trajeto fluvial até que cheguem à capital. O objetivo será facilitar a inclusão digital, bem como, implementar a telemedicina, ou a medicina à distância como mesmo já traçara o Livro Verde para a Sociedade da Informação no Brasil.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Visita da Presidenta Dilma à China e Tecnologias da Informação

Veja vídeo do resumo da visita da Presidenta Dilma à China (dia 08.04.11) e sua utilidade para as Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs.
Em Pequim, presidenta Dilma conversa com jornalistas após cerimônia no Palácio do Povo Parte 1
Palácio do Planalto:

domingo, 10 de abril de 2011

18 Estados assinam protocolo para unificar a tributação do comércio eletrônico

INTERNETLEGAL.COM.BR

4 de abril de 2011 Além dos nove estados do Nordeste (Piauí, Ceará, Maranhão, Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), mais oito Estados do país (Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Amapá, Acre, Goiás) e o Distrito Federal assinaram o protocolo de ICMS que visa unificar a tributação das compras relativas ao comércio eletrônico, para que o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) recolhido nessas operações seja divido entre estado de origem e destino. Esse protocolo foi reconhecido na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que aconteceu no final da semana passada. “A Sefaz continua acreditando numa boa causa. Quando iniciamos esse trabalho, enviando a proposta de lei para a Assembléia, estávamos sem nenhuma agenda positiva dos secretários do país sobre o tema. Mas, de repente, a nossa posição, pela importância que ela tem para todo país, conseguiu atrair outros secretários, de tal sorte, que no final do Confaz fechamos com esse protocolo, assinado por 18 Estados do país”, comemora o secretário da Fazenda do Piauí, Silvano Alencar, que participou do evento.
 
Segundo o gestor da Fazenda, apenas nove Estados do país ainda não assinaram o protocolo, justamente aqueles maiores, que detêm os centros de distribuição e ficam como toda a arrecadação relativa ao ICMS do comércio eletrônico, entre eles, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Amazonas, Tocantins e Paraná, mas Silvano afirma que a luta continuará para que esses Estados reconheçam que a partilha do ICMS é uma questão de justiça fiscal e social. “Vamos continuar tentando atrair aqueles que ainda não aderiram a essa idéia, porque ela hoje também é um assunto da própria presidência da República. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que representava o ministro Mantega na reunião do Confaz, afirmou que os três pilares do governo que estão colocados como prioridade, ainda para esse ano, são: a criação de um imposto nacional, que visa acabar com essa guerra fiscal entre os Estados; uma avaliação do perfil da dívida dos Estados; e a regulamentação do Comércio Eletrônico. Portanto, esse último assunto já está na pauta do governo federal, dessa forma, acreditamos que o trabalho por uma boa causa vale à pena”, ressalta o secretário.

Ele acrescenta que o protocolo assinado no Confaz deve ser publicado em no máximo quinze dias, e depois disso, esse documento passará a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinam mercadorias ou bens a consumidor final do ICMS, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. Dessa forma, o Estado destinatário (que comprar produtos fora da unidade federada) ficará com 10% do ICMS das mercadorias ou bens oriundos das regiões sul e sudeste, exceto do Espírito Santo; e quando se tratar de mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo, esse percentual aumenta para 5%.
 
Por sua vez, depois da publicação desse protocolo, os Estados que já começaram a cobrar a tributação das vendas não presenciais, como a Bahia, o Ceará, o Mato Grosso e o Piauí, sendo que esse último Estado iniciou no último dia 01, passarão a adotar apenas o regime de tributação acordado pelos 18 Estados do país, e não mais as leis ou decretos estaduais, não ocorrendo mais uma bitributação para os consumidores, caso esses nove estados resolvam aderir ao protocolo do Confaz.

sábado, 9 de abril de 2011

STJ contribui para criar jurisprudência no mundo digital

20/03/2011 - 10h00 ESPECIAL
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101146

Além do pioneirismo na implantação do processo digital, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se destacado no julgamento e pacificação de temas relacionados com o mundo virtual. Mais e mais processos sobre crimes digitais, spam e privacidade na internet têm sido decididos no Tribunal da Cidadania.
Um tema novo que gera controvérsia entre advogados é a possibilidade de dano moral pelo recebimento de spam, as mensagens eletrônicas indesejadas. No Recurso Especial (Resp) 844.736, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, foi discutido se mensagens com conteúdo pornográfico recebidas sem autorização do usuário gerariam direito à indenização. Mesmo após o internauta pedir para não receber os e-mails, as mensagens continuaram chegando. O relator considerou que haveria o dano moral, que o autor do spam deveria indenizar e que existiria obrigação de remover do cadastro o e-mail do destinatário. Entretanto, o restante da Turma teve entendimento diverso.
Os demais ministros levaram em conta que há a possibilidade do usuário adicionar filtros contra mensagens indesejadas. Para eles, a situação caracterizaria mero dissabor, não bastando para configurar o dano moral. A maioria da Turma considerou que admitir o dano abriria um leque para incontáveis ações.
Alguns operadores do direito defendem que é necessária alteração na lei para que a jurisprudência possa avançar. Um deles é Renato Opice Blum, economista e advogado especializado em direito digital. “Nesse caso, a legislação brasileira está atrasada em relação a vários países europeus e do resto do mundo. Em vários, já existe a cláusula de ‘option in’, ou seja, o usuário só recebe a mensagem se autorizar e o envio sem autorização pode gerar multa”, aponta.
Já o presidente da Comissão Extraordinária de Processo Digital da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF (OAB/DF), o advogado Roberto Mariano, acredita que dificilmente o simples recebimento de um spam causa danos psicológicos o suficiente para justificar a indenização. Ele concorda com Opice Blum sobre a necessidade de se criar uma legislação para regulamentar a questão, até para “diminuir o volume de mensagens indesejadas circulando na rede”.

Orkut

O uso da imagem e a privacidade na internet também são alvos de decisões do STJ. Numa recente decisão, o relator do Agravo de Instrumento (Ag) 1.347.502, ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido do Google Brasil Internet Ltda., que recorria contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal fluminense, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), decidiu que a empresa é responsável pela a publicação de um perfil falso num sítio de relacionamento e deve indenizar a pessoa atingida.
O ministro decidiu com base na Súmula n. 7 do próprio STJ, que impede o reexame de provas, mas considerou que a decisão do TJRJ estaria de acordo com a orientação da Casa. Ele destacou que o dano extrapatrimonial decorre dos próprios fatos que deram origem à ação, não sendo necessária prova de prejuízo.
O Google foi parte em outro processo, relacionado ao mesmo site de relacionamento. Só que nesse caso, o Resp 1.193.764, relatado pela ministra Nancy Andrighi na Terceira Turma, a decisão foi favorável à empresa. No caso, conteúdos publicados no site de relacionamento foram considerados ofensivos e a empresa foi processada.
A ministra Andrighi entendeu que o Google seria responsável pelos cadastros dos usuários e a manutenção das contas pessoais. Entretanto, não seria possível verificar cada conteúdo veiculado pelos usuários antes que esses fossem postados. “Os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários”, apontou a ministra. A obrigação seria apenas de retirar o conteúdo impróprio assim que tomasse conhecimento.

Local do crime

Os crimes cometidos via internet ou com o seu auxílio têm levantado várias questões internacionalmente, como onde é o local de cometimento do delito e de qual tribunal deve ser a competência para julgar. No Conflito de Competência (CC) 107.938, da relatoria do ministro Jorge Mussi e julgado na Terceira Seção, o crime alvo da ação era o cometimento de racismo em um site de relacionamentos. A discussão tratou do local onde deveria ocorrer o julgamento. Como no caso não haveria como comprovar o local físico de origem das mensagens, a Seção decidiu que o juízo que primeiro tomou conhecimento da causa deveria continuar responsável pelas questões.
Um crime que tem se tornado comum no mundo on-line e que também apresenta dificuldade para definição do local de comedimento é a pedofilia. Muitas quadrilhas operam globalmente, tendo cúmplices em vários países. O tema foi enfrentado pelo ministro Gilson Dipp no CC 111.309, que tratou de uma investigação sobre pornografia infantil e pedofilia iniciada na Espanha, envolvendo uma quadrilha internacional que usava a internet. No caso, foi decidido que, pela natureza da matéria, o processo deveria ser tratado pela Justiça Federal -- a 2ª Vara Federal de Araraquara São Paulo.

Blog

Crimes contra a imagem na internet também têm causado diversas discussões, como no caso do CC 106.625, envolvendo a Revista Istoé e o blog “Conversa Afiada” do jornalista Paulo Henrique Amorim. Uma matéria supostamente ofensiva publicada na revista foi posteriormente disponibilizada no blog. A dúvida que chegou ao STJ foi quanto à competência para o julgamento das ações propostas contra a revista e o blog. A decisão foi que, no caso da revista, o juízo competente é aquele de onde o periódico foi impresso. Já no caso do blog, o juízo deve ser o do local em que o seu responsável se encontrava quando as notícias foram divulgadas.
Para vários operadores do direito e magistrados, o grande problema é ainda não haver leis e conhecimento o suficiente sobre as questões judiciais relacionados à nova realidade digital. “É difícil punir crimes de informática atualmente, mesmo porque há um vácuo para tratar desses delitos”, aponta o ministro aposentado Costa Leite.
A mesma posição é a do advogado Roberto Mariano, que acredita que novas questões devem ser debatidas, como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em negociações via internet, mesmo se o site é exterior. Já Renato Opice Blum aponta que várias outras questões ainda devem ser mais bem regulamentadas, como a invasão de privacidade via internet, a perseguição on-line, também conhecida como cyber-bulling, e as limitações do uso de informações pessoais fornecidas a sites de relacionamento, bancos, entre outros.
Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sábado, 2 de abril de 2011

Cibercrime 2

Em recente artigo publicado no n. 18 da Revista do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado do Pará, comentamos a estrutura doutrinária e jurisprudencial criada para a aplicação da Lei Penal aos delitos praticados via redes de computadores.
Fonte: https://www2.mp.pa.gov.br/sistemas/gcsubsites/index.php?action=Destaque.show&id=336&oOrgao=40

domingo, 20 de março de 2011

As aparelhagens são um patrimônio cultural?

As aparelhagens são um patrimônio cultural?

Projeto de lei que declara o brega como patrimônio cultural do Pará divide opiniões
Diário do Pará

Projeto de lei que declara o brega como patrimônio cultural do Pará divide opiniõesSe o projeto de lei nº 130/2008, que institui as aparelhagens e seus símbolos como patrimônio cultural e artístico do Pará, for sancionado nas próximas semanas pela Assembléia Legislativa do Estado, algo que muita gente tem dificuldade de admitir será reconhecido oficialmente: o brega faz parte da cultura paraense. O passo inicial para este processo já foi dado. A proposta foi aprovada em primeira instância pelos legisladores na terça-feira, 11. Agora precisa passar por uma segunda votação, programada para daqui a três sessões e, se tudo sair como planejado, segue para a assinatura da governadora Ana Júlia Carepa. Mas essa não será uma tarefa simples. O projeto desde já enfrenta duras críticas entre os próprios deputados. Tanto que está passando por reformulações: foi firmado um acordo entre os parlamentares para substituir no texto oficial o termo “aparelhagens” por “ritmo brega” para o processo de tombamento. A mudança pode ter apaziguado temporariamente os ânimos da oposição, mas não tira o autor do projeto, o deputado Carlos Bordalo (PT), de uma sinuca de bico: a falta de clareza do que ele está defendendo. “Não se fala de aparelhagem sem tecnomelody, e nem de tecnomelody sem aparelhagem”, afirma Elias Carvalho, dono das aparelhagens Superpop e Pop Saudade, do bairro do Guamá.
As aparelhagens podem ser definidas de forma simples quanto à função: um equipamento de som autônomo que faz a sonorização dos bailes de brega.Desde seu surgimento, na década de 1950, as aparelhagens sempre desempenharam o papel de divulgadoras de música mais ao gosto popular em festas de vizinhanças, como nos antigos cabarés e gafieiras da cidade.
As festas de brega surgiram como algo indissociável desse movimento musical, como afirma o historiador paraense Antônio Costa, no livro “Festa na Cidade: O Circuito Bregueiro de Belém do Pará” (2009, Eduepa). De acordo com a pesquisa, as aparelhagens são um elo fundamental entre os artistas e o público, uma espécie de “trio elétrico paraense”. Elas se espalham por Belém e compõe uma rede em diversos bairros da periferia. É o universo que identifica o brega tipicamente paraense. “Ninguém pode negar que o brega se transformou em um grande fenômeno cultural de massa. Ao longo dos anos, as aparelhagens foram se constituindo em canalizadores de multidões. Não é só uma festa; faz parte da identidade dessa cultura. Mas a resistência é grande. As aparelhagens têm uma imagem muito negativa”, explica o deputado Carlos Bordallo.(...)

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Universidades e Direito Eletrônico no Estado Pará

O descarte do papel pelas tecnologias digitais, processo que envolve a facilidade de cópia e a “morte do livro” convencional pela vida dos tablets, trouxe também uma série de conflitos que atingem desde os Direitos Autorais aos Tributários, realidades que não podem deixar de ser observadas para o controle social e, logo pelos agentes jurídicos.
O caso dado é apenas um aspecto de uma área interdisciplinar também denominada Direito Eletrônico, da Informática, Digital ou das Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs. Outras realidades também podem ser trazidas ao foco como no Direito Empresarial e Comsumerista como o comércio eletrônico; no Direito do Trabalho, o teletrabalho e seu monitoramento digital; no Direito Penal, os ciberdelitos e sua interpretação; no Direito Civil, a violação dos Direitos da Personalidade nas redes sociais, internet e as transações eletrônicas; no Direito Industrial a violação de patentes, a concorrência desleal e o conflito de nomes de domínios (9.279/96); no Direito Tributário a alta carga tributária incidente sobre a comunicação, o software, provedores de acesso e conteúdo, comércio eletrônico e a discussão sobre a imunidade dos livros eletrônicos; no Direito Autoral a pirataria (9.610/98) inclusive de programa de computador (9.609/98) e nas Universidades a cópia ilegal de monografias e trabalhos acadêmicos; no Processo, o processo eletrônico(11.419/06), videoconferência e a prova digital.

Com o objetivo de auxiliar os advogados nas questões informáticas, providenciando e incentivando na sua defesa, a rápida aplicação da lei ao caso ou lesão sofridos; a rápida administração da justiça ao caso concreto; e primordialmente o aperfeiçoamento da cultura do Direito da Informática e da salvaguarda das instituições jurídicas que venham a ser molestadas por meios informáticos, fins aliás previstos pelo art. 44 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil/EOAB, fora criada em 2001 a Comissão de Direito da Informática da OAB/PA através dos Advogados Mário Antonio Lobato de Paiva e Amadeu dos Anjos Vidonho Jr.

Assim, a necessidade de nem tão nova disciplina, pois a nível das graduações de redes e computação, pelo menos no Estado do Pará, a disciplina já vinha sendo ministrada sob o título “Legislação e Ética Aplicada à Informática” desde 2005, vem se transformando em imperativo para os Cursos de Direito, tendo em vista a já em curso “digitalização universal” de todos os conteúdos, como os que envolvem a cultura, as informações e saberes regionais e mundiais que integram os bancos de dados da denominada “sociedade da informação”. Fica bastante claro que toda essa transformação de comportamentos e hábitos é impulsionada pelos impactos econômicos e evidente diminuição de custos, quando se verifica, por exemplo, os serviços de e-banking e lojas virtuais. Contudo, de outro lado, é necessário proteger o homem dos efeitos maléficos que também podem ser utilizados pelos criminosos virtuais.
Assim, perguntas como qual interpretação será utilizada? E, se cabe aplicar lei “não específica” já existente ao caso, inclusive no Direito Penal? São preocupações que exigem observação específica jurídica e de forma imprescindível, acadêmica. Os discentes realmente já saem das Universidades enfrentando os arquivos, o computador e o vigente processo eletrônico, sem os quais, não desenvolverão as competências e habilidades necessárias para investigar, observar, aplicar a legislação, doutrina e jurisprudência que já se encontram em boa parte na internet, bem como, conhecer o andamento processual e solucionar os conflitos jurídicos que com certeza encontrarão ao longo de suas vidas profissionais.
A cada momento, essas realidades digitais tornam-se mais presentes em nossa sociedade, aumentando na mesma proporção a exigência de que o alunado seja preparado para a solução dos respectivos conflitos jurídicos, pois as tendências demonstram que hoje já temos endereço, comunicação e hábitos digitais como os de compra, que não são resolvidos através de analogias com o que antes fazíamos, mas com estudo dirigido para resolução das novas problemáticas, aliando teoria à prática, sem as quais a harmonia e a justiça não podem ser alcançadas. Nesse mesmo sentido, a cidade de Belém e o Estado do Pará já conta com a Faculdade do Pará/Estácio de Sá, que o oferta a disciplina Direito da Informática à distância (matéria optativa), a Faculdade Integrada Brasil-Amazônia/FIBRA tem a disciplina Direito Digital como obrigatória no 9º semestre desde 2009.1, inclusive conta com a implementação do projeto de pesquisa sobre "Comércio Eletrônico e seus aspectos Comercial, Tributário e Consumerista: Uma abordagem no Estado do Pará" com publicação on line sobre os primeiros aspectos investigados, qual seja, "O conceito jurídico de comércio eletrônico e os contratos no Estado do Pará". 
Neste semestre 2011.1 a Universidade da Amazônia/UNAMA também com pioneirismo e inovação implementa a disciplina Direito Eletrônico para o 9º semestre do Curso de Direito, transformando-se em uma das primeiras Universidades no Norte do país a inserir na sua grade e diretriz curricular a referida disciplina.
Concluindo, com um Estado de distâncias continentais como o do Pará a informática consequentemente a cada dia se insere na vida da comunicação, produção, cultura e pesquisa dos paraenses e com ela novos conflitos jurídicos que devem exigir a utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica para o novo contexto digital, habilidades que devem ser inseridas na formação do futuro profissional do Direito.

Chantagista do Orkut acaba preso pela polícia

Golpe - Acusado criava perfis falsos para enganar e extorquir várias mulheres

Fonte: http://www.orm.com.br/projetos/oliberal/interna/default.asp?modulo=251&codigo=513773

Pelo menos 12 mulheres caíram no golpe do perfil falso no Orkut. O acusado, J. C. O. da S., 36, admitiu que se fez passar por um empresário bem sucedido para ter namoro virtual com moças de todo o País. Quando elas mandavam fotos e vídeos íntimos, ele exigia R$ 5 mil para não divulgar na internet. O acusado foi preso em Goiânia, onde vive, com base em investigação feita no Pará, onde moram duas das vítimas.
Na terça-feira, as vítimas paraenses denunciaram o caso à Delegacia de Repressão a Crimes Tecnológicos (DRCT) da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO). A delegada Beatriz Silveira ouviu os relatos e no mesmo dia começou a investigação. (...)