segunda-feira, 30 de maio de 2011

DEFESA DE MESTRADO - UFPA: O MONITORAMENTO ELETRÔNICO E SUA UTILIZAÇÃO COMO MEIO MINIMIZADOR DA RESSOCIALIZAÇÃO DECORRENTE DA PRISÃO.

Hora: 15:00 H
DATA: 27.05.11
LOCAL: Auditório do ICJ/UFPA
Contatos: Secretaria PPGD: 3201-7723

O Prof. André Filo-Creão, acabou por anunciar o "fim" da prisão preventiva tendo em vista a inserção da tecnologia do monitoramento eletrônico via aplicação de pulseira no "indiciado". A defesa ocorreu com êxito e um show de todos (André e I. Banca), sendo que é sempre muito importante ver por causa do peso que as tecnologias da informática vêm impondo às realidades jurídicas. Confesso que empreender esse tipo de tema no Mestrado é uma inovação, e hoje, pelo que vi dos Membros da I. Banca, que aliás não são tecnólogos da informática, levaram o tema até as últimas consequências informáticas e temas como inteligência artificial e ressocialização foram debatidos.
Fora lembrado o recente caso paradigma de Dominique Strauss-Kahn [deixou nesta sexta-feira (20) a penitenciária conhecida como Rikers Island, para onde foi levado após ser acusado de tentar estuprar uma camareira de um hotel em Nova York(...) O juiz Michael Obus impôs outras condições para soltar o ex-diretor do FMI: uma caução de US$ 5 milhões, da entrega de todos os documentos de viagem e da permanência em prisão domiciliar. Strauss-Kahn carregará uma pulseira eletrônica, será monitorado em um apartamento de Manhattan 24 horas por dia, sete dias por semana, por equipamento de vigilância de vídeo, e terá pelo menos um guarda armado acompanhando-o a todo o momento, acrescentou o juiz. Fonte: Uol Notícias.] Mostra bem a aplicação a um dos homens mais poderosos no mundo.
As norrmas 12.258/10 (saída temporária e prisão domiciliar) e 12.403/11 (medida cautelar inibitória a prisão preventiva) regulamentam o instituto e pelo que vejo o fator ECONOMIA, como sempre, que vem trazendo à informática cadeira da mais alta importância no mundo globalizado, deve substituir a prisão temporária por cumprimento de liberdade mediante a aplicação da pulseira eletrônica que segundo o próprio André, brilhante como sempre, poderá ser convertida a um simples relógio de pulso do mais variado formato para que se evite discriminação do "cumpridor da medida". Até porque o sistema de custódia penal hoje não reabilita como desejado, e outro, isso levará o preso a não trazer CUSTOS para o Estado em um pais onde se gasta com o apenado muito e de forma não tão eficiente, sem falar do rompimento dos laços familiares. Contudo, esse argumento, econômico, para o Capitalismo, é o suficiente. Vide art. 319 do CPP:
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
(...)
IX - monitoração eletrônica.
É claro que essa medida só deve ser aplicada mediante análise dos graus de admissibilidade. Com a palavra o Prof. André e os Penalistas...

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